JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.213.762

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.213.762, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. Incidência sobre operações de serviço de transporte rodoviário de mercadorias destinadas ao exterior. 4. Pretensão não abrangida pela imunidade do art. 149, § 2º, I, da CF/88. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (RE 1213762 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019)
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