JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.099.727

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.099.727, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Ação civil pública. Obras de reparo e conservação nas rodovias BR 116 e BR 285. Omissão administrativa. Ausência de violação ao princípio da separação dos Poderes. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (RE 1099727 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019)
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