AG.REG. NO HABEAS CORPUS 171.174
Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 17/09/2019
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA JULGAR CRIMES CONEXOS AOS ELEITORAIS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE NA RCL 34.944/BA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I - Ao julgar o 4° agravo regimental no Inquérito 4435/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe foram conexos, nos termos dos artigos 109, IV e 121 da Constituição Federal, e dos artig…