JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.259

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.259, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

Ementa: Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Direito Constitucional e Processo Penal. 3. Operação QG da Propina. 4. Competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais. 5. Convalidação de denúncia originariamente apresentada por órgão ministerial sem atribuição no feito. Possibilidade. Alcance do art. 567 do CPP. 6. Agravo a que se nega provimento. (HC 233259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2024 PUBLIC 09-12-2024)
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