JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 656.666

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STF – ARE 656.666, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. 3. Criação de cargos em comissão por leis municipais. Declaração de inconstitucionalidade pelo TJRS por violação à disposição da Constituição estadual em simetria com a Constituição Federal. 3. É necessário que a legislação demonstre, de forma efetiva, que as atribuições dos cargos a serem criados se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração. Caráter de direção, chefia e assessoramento. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 656666 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 02-03-2012 PUBLIC 05-03-2012)
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