ARE 1.048.663
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/10/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. REMARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À REMARCAÇÃO DE PROVAS. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que não há direito subjetivo à remarcação de provas em razões de circunstâncias pessoais do candidato. De modo que é constitucional a cláusula editalícia em que se veda expressamente a remarcação de exame físico (Tema 335). 2. Agra…