AI 422.110
Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 28/08/2012
EMENTA: S: 1. TRIBUTO. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Repercussão geral reconhecida no RE nº 593.068, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 22.05.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único…