RE 1.160.883
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Doença prevista no rol do artigo 186, I, § 1º, da Lei 8.112/1990. 3. Aplicação do tema 524, da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 656.860. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para negar seguimento ao recurso extraordinário. (RE 1160883 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-0…