RE 1.160.883
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/02/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Aposentadoria integral. Doença grave. Enquadramento no rol taxativo da legislação. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de seguimento ao agravo regimental. (RE 1160883 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019)