JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.141.222

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2019
Data de publicação
13/02/2019

STF – ARE 1.141.222, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 04/02/2019, p. 13/02/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1141222 ED-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019)
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