JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.005.643

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
10/12/2018

STF – ARE 1.005.643, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 30/11/2018, p. 10/12/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1005643 AgR-ED-EDv-AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 07-12-2018 PUBLIC 10-12-2018)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 925118 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-10-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 19-10-2018 PUBLIC 22-10-2018)

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