ARE 1.177.657
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/05/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Pecúlio post mortem. Legislação local 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1177657 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-…