JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.134.422

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
22/03/2019

STF – ARE 1.134.422, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/02/2019, p. 22/03/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1134422 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019)
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