JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.138.992

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
19/02/2019

STF – ARE 1.138.992, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/12/2018, p. 19/02/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1138992 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019)
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