- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STF – RE 466.814, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 19/03/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. 1. CONTROVÉRSIA DECIDIDA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. 2. EXISTÊNCIA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO QUE NÃO FOI AFASTADO NAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Na esteira da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o reexame de legislação infraconstitucional é providência que não tem lugar na via recursal extraordinária. 2. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida está calcada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles” (Súmula 283/STF). Agravo regimental desprovido. (RE 466814 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 16-03-2012 PUBLIC 19-03-2012)
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