JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.167.867

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – ARE 1.167.867, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Não cabe agravo a esta Corte contra a decisão que inadmite recurso extraordinário através de aplicação de tema da repercussão geral. 3. Agravo desprovido. (ARE 1167867 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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