- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2019
- Data de publicação
- 14/02/2019
STF – HC 150.150, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/02/2019, p. 14/02/2019
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Delito descrito no artigo 7º, inciso VII, da Lei 8.137/1990. Crime contra as relações de consumo. 4. Paciente condenado a duas penas restritivas de direitos. 5. Recurso especial com agravo transitado em julgado pelo STJ. 6. Recurso extraordinário transitado em julgado pelo STF. 7. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. 8. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. 9. Possibilidade de execução das penas restritivas de direitos. 10. Agravo regimental desprovido. (HC 150150 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 13-02-2019 PUBLIC 14-02-2019)
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