JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 161.140

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

STF – HC 161.140, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Crime contra a ordem tributária (art. 1º, I, da Lei 8.137/1990). 4. Pena restritiva de direitos. Execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Pendência de julgamento do recurso especial e extraordinário. Ofensa direta ao princípio da presunção de inocência. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 161140 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
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