- Relator(a)
- ANDRÉ MENDONÇA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 10/04/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.065, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 10/04/2026
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental na Reclamação. “Pejotização” e Terceirização. ADPF Nº 324/DF e RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725). Trânsito em julgado. Enunciado nº 734 da Súmula do STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento à presente reclamação, por incidência do enunciado nº 734 da Súmula deste STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o trânsito em julgado do ato reclamado atrai a incidência do enunciado nº 734 da Súmula do STF. III. Razões de decidir 3. Em pesquisa realizada no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no processo objeto desta reclamação, verifica-se que, em 11/06/2024, houve o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Enquanto isso, a presente reclamação foi ajuizada apenas em 26/11/2025, já em sede de execução. 4. Presente o advento da coisa julgada, o que atrai a incidência do enunciado nº 734 da Súmula do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo ao qual se nega provimento.
(Rcl 88065 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2026 PUBLIC 10-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.