JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.065

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
10/04/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.065, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 10/04/2026

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental na Reclamação. “Pejotização” e Terceirização. ADPF Nº 324/DF e RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725). Trânsito em julgado. Enunciado nº 734 da Súmula do STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento à presente reclamação, por incidência do enunciado nº 734 da Súmula deste STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o trânsito em julgado do ato reclamado atrai a incidência do enunciado nº 734 da Súmula do STF. III. Razões de decidir 3. Em pesquisa realizada no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no processo objeto desta reclamação, verifica-se que, em 11/06/2024, houve o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Enquanto isso, a presente reclamação foi ajuizada apenas em 26/11/2025, já em sede de execução. 4. Presente o advento da coisa julgada, o que atrai a incidência do enunciado nº 734 da Súmula do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 88065 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2026 PUBLIC 10-04-2026)
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