- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/02/2019
- Data de publicação
- 20/03/2019
STF – ARE 1.024.989, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/02/2019, p. 20/03/2019
EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Quartos embargos com que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos três embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de quartos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com majoração da multa em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do disciplinado no art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. Ordem de pronta baixa dos autos à origem. (ARE 1024989 AgR-ED-ED-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019)
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