JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.171.975

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/02/2019
Data de publicação
20/03/2019

STF – ARE 1.171.975, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/02/2019, p. 20/03/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Ação popular. Ilegalidade e lesividade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos ou da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171975 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019)
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