RE 1.078.674
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/12/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1. O acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul está em desarmonia com as balizas fixadas por esta CORTE, à medida que a concessão de prisão domiciliar deve ser a última opção a ser adotada e não a primeira, como procedido neste caso, pois o beneplácito puro e simples da prisão domiciliar não alcança as finalidades da pena, nem garante a ressocialização d…