RE 600.223
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/03/2016
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. (RE 600223 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016)