JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 449.897

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
17/06/2019

STF – RE 449.897, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/02/2019, p. 17/06/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. (RE 449897 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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