JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.146.227

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
06/03/2019

STF – ARE 1.146.227, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 06/03/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI COMPLEMENTAR 108/2001. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO COM O PATROCINADOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, que reconheceu a necessidade de cessação do vínculo para o recebimento do benefício, seria necessário analisar legislação infraconstitucional, como também matéria fática. 2. Agravo regimental, interposto em 25.10.2018, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (ARE 1146227 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019)
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