JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 263

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
19/03/2019

STF – SL 263, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 22/02/2019, p. 19/03/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na suspensão de liminar. Decisão que impôs ao agravante ordem para o restabelecimento do pleno funcionamento do serviço essencial de educação. Lesão à ordem e economia pública não demonstradas. Agravo regimental não provido. 1. A imposição de ordem aos entes da Federação para que cumpram preceitos constitucionais indisponíveis não atenta contra o princípio da separação de poderes, tampouco implica indevida ingerência do Poder Judiciário na gestão da Administração Pública. Precedentes. 2. Não se pode igualmente afirmar que a imposição do efetivo cumprimento de políticas públicas elencadas como primordiais pela Constituição Federal possa representar potencial lesividade à ordem e à economia públicas. 3. Agravo regimental não provido. (SL 263 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SL 1.149

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 06/09/2019

EMENTA: Agravo regimental na suspensão de liminar. Direito Constitucional. Direito Financeiro. Reajuste de vencimento inicial da carreira de magistério estadual para adequá-lo ao piso salarial nacional. Extrapolação do limite de gastos com pessoal decorrente da extensão do reajuste. Violação da LRF e da LC 156/16. Suspensão deferida 1. Configurada grave lesão à ordem pública. 2. Os fundamentos apresentados pela parte agravante são insuficientes para modificar a decisão agrava…

SL 898

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 29/04/2019

EMENTA: Agravo regimental na suspensão de liminar. Servidor público. Concurso público. Preterição na ordem de classificação. Segundo a jurisprudência da Corte, há preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente quando ficar comprovada a contratação precária de servidores mediante terceirização do serviço. Precedentes. Alegação de grave lesão à economia não demonstrada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (SL 898 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI…

SL 722

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/10/2019

EMENTA: Agravo regimental em suspensão de liminar. Suspensão de licenciamento ambiental e de obras de usina hidrelétrica. Lesão à ordem econômica demonstrada. Ordem proferida há vários anos, permitindo a conclusão da obra. Agravo regimental não provido. 1. A suspensão do licenciamento e das obras de uma usina hidrelétrica, de forma abrupta, tem o potencial de acarretar graves lesões à economia pública. 2. A concessão initio litis da pretendida liminar, ocorrida há mais de sei…

RE 1.060.961

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/04/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. ENSINO ESPECIAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. É firme o entendimento deste Tribunal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas em defesa de di…

SL 962

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 18/10/2019

EMENTA: Agravo regimental na suspensão de liminar. Constitucional. Administrativo. Pleito deduzido por ente da Federação ao qual foi cominada determinação de nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Alegada ofensa à ordem pública não demonstrada. Controle de legalidade de concurso público pelo Poder Judiciário. Possibilidade. Precedentes: RE 593.198/SE-AgR e RE 537.795/DF-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma; ARE 806.492/CE-AgR, Rel.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.