- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/10/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STF – SL 722, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 25/10/2019, p. 21/11/2019
EMENTA: Agravo regimental em suspensão de liminar. Suspensão de licenciamento ambiental e de obras de usina hidrelétrica. Lesão à ordem econômica demonstrada. Ordem proferida há vários anos, permitindo a conclusão da obra. Agravo regimental não provido. 1. A suspensão do licenciamento e das obras de uma usina hidrelétrica, de forma abrupta, tem o potencial de acarretar graves lesões à economia pública. 2. A concessão initio litis da pretendida liminar, ocorrida há mais de seis anos, permitiu a conclusão da obra e a entrada em funcionamento da usina em questão, fato a desautorizar, no presente momento, a concessão da pretendida suspensão. 3. Agravo regimental não provido. (SL 722 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)
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