- Relator(a)
- ANDRÉ MENDONÇA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.594, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental no Recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Busca pessoal. Fundada suspeita. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula/STF. Manutenção da decisão. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em recurso extraordinário com agravo contra decisão pela qual se negou seguimento ao recurso, no qual o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul sustenta a licitude de busca pessoal realizada em abordagem policial, questionando acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a inexistência de fundada suspeita e declarou ilícita a prova obtida. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal pode ser considerada válida sem demonstração de elementos concretos de fundada suspeita; (ii) estabelecer se é possível, em recurso extraordinário, reexaminar o conjunto fático-probatório para afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à ilicitude da prova. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem conclui, com base nas provas produzidas sob contraditório, que não há elementos objetivos prévios que justifiquem a busca pessoal, pois os policiais não indicaram circunstâncias concretas que caracterizem fundada suspeita. 4. A pretensão recursal exige a revisão da premissa fática fixada no acórdão recorrido quanto à inexistência de elementos concretos para a abordagem, providência inviável na via extraordinária. 5. Incide o óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF, que impede o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário. IV. Dispositivo 6. Recurso ao qual se nega provimento.
(ARE 1584594 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2026 PUBLIC 09-04-2026)
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