JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.558.697

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
15/04/2026

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.558.697, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 15/04/2026

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita. Provas ilícitas. Absolvição reconhecida no julgamento de recurso especial pelo STJ. Pretensão de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Incidência do enunciado da Súmula nº 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário, por reconhecer a incidência do enunciado nº 279 da Súmula do STF e a necessidade de nova interpretação da legislação infraconstitucional. A controvérsia diz respeito à licitude da busca pessoal que resultou na prisão em flagrante dos recorridos, tendo o Superior Tribunal de Justiça reconhecido a ausência de fundada suspeita para a medida, fazendo prevalecer voto minoritário do Tribunal de origem, o que levou à declaração de ilicitude da prova. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é constitucional a realização de busca pessoal sem mandado judicial, fundada exclusivamente em denúncia anônima e atitudes consideradas suspeitas pelos policiais, desacompanhadas de elementos objetivos e concretos que indiquem a posse de objeto ilícito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal exige, para a licitude da busca pessoal sem mandado, que haja fundada suspeita baseada em elementos indiciários objetivos, vedando abordagens baseadas apenas em aparência física, raça, orientação sexual ou intuição dos agentes públicos. 4. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que atitudes genéricas e subjetivas, assim como existência de denúncia anônima, não configuram, por si só, justa causa para a abordagem, devendo estar acompanhadas de fatos objetivos e verificáveis. 5. No acórdão recorrido, destacou-se que os depoimentos policiais não indicaram motivação concreta para a busca, reconhecendo que a abordagem se deu em razão de denúncia anônima e localização dos recorridos em área conhecida pelo tráfico de drogas, sem explicações claras ou elementos que justificassem a suspeita, o que evidencia a arbitrariedade da diligência. 6. Para acolher a tese do Ministério Público, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório e reinterpretar os arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, providências inviáveis em recurso extraordinário, conforme se dispõe no enunciado nº 279da Súmula do STF. 7. Precedentes da Corte reforçam que, em casos de busca pessoal declarada ilícita pelas instâncias antecedentes, a alteração do julgado demandaria incursão em matéria infraconstitucional e probatória, o que obsta o processamento do recurso extraordinário. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1558697 AgR-segundo, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2026 PUBLIC 15-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.060

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita. Provas ilícitas. Absolvição mantida nas instâncias ordinárias. Pretensão de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da súmula nº 279/ST. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática pela qua se negou …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.594

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental no Recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Busca pessoal. Fundada suspeita. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula/STF. Manutenção da decisão. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em recurso extraordinário com agravo contra decisão pela qual se negou seguimento ao recurso, no qual o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul sustenta a l…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.407

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de prequestionamento da matéria. Verbetes nº 282 e nº 356 da Súmula do STF. Busca pessoal. Fundada suspeita. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Manutenção da decisão. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em recurso extraordinário com agravo contra decisão pela qual se negou seguimento ao recu…

RE 1.581.360

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Busca pessoal. Fundada suspeita. Licitude da prova. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para restabelecer o acórdão condenatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada com base em elementos objetivo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.536.659

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/04/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de Drogas. Busca pessoal e domiciliar. Fundadas suspeitas. Demonstração. Ausência. Reexame de Prova. Súmula 279 do STF. Ofensa Reflexa. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Absolvição do recorrente diante da ilicitude das provas colhidas a partir de busca pessoal e domiciliar realizada sem a demonstração de elementos concretos que demonstrassem a fundada suspeita para a abordag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.