JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 29.878

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STF – RCL 29.878, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 22/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O art. 1.042 do CPC/2015 excetua das hipóteses de cabimento do agravo dirigido a esta Suprema Corte, aquele interposto contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmite o apelo extremo, fundado na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 29878 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019)
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