JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.562

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.562, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. EMBARAÇO A INVESTIGAÇÃO SOBRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.850/2013. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS INCS. LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO: TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AFIRMAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1589562 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
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