JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 753.241

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
26/03/2012

STF – AI 753.241, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 26/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 753241 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 23-03-2012 PUBLIC 26-03-2012)
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