- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STF – HC 110.942, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 22/06/2012
EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes privilegiado. Pretensão à revisão do grau de redução, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Ordem denegada. 1. Ao contrário do que alegado na inicial, o juiz não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista quando presentes os requisitos para a concessão de tal benefício, tendo plena liberdade para aplicar a redução no patamar que considerar necessário e suficiente para reprovar e coibir o crime, segundo as peculiaridades de cada caso concreto. Do contrário, seria inócua a previsão legal de um patamar mínimo e um máximo. 2. Ordem denegada. (HC 110942, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)
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