JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.160

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.160, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Alegação de nulidade por absoluta ausência de prova de autoria. Fundamentação idônea. Decisão pela presença de indícios de autoria e de materialidade. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 261160 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2025 PUBLIC 07-10-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 262.041

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Alegação de nulidade de reconhecimento pessoal. Reexame de prova. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se n…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 259.059

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime de roubo. Habeas corpus substitutivo de recurso ou revisão criminal. Inviabilidade. Alegação de nulidades. Ausência de provas para a condenação. Necessidade de revisão da dosimetria. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reform…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.659

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal. Utilização do habeas corpus para a rediscussão dos pressupostos de admissibilidade de recurso. Inadmissibilidade. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fun…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.728

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/11/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Delito de estupro de vulnerável. Alegação de ilegalidade da condenação. Decisão pela presença de indícios de autoria e de materialidade. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estri…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.096

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de furto qualificado. Busca e apreensão domiciliar. Alegação de nulidade. Fundamentação idônea. Ausência de demonstração de prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.