HC 236.610
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2024
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 3. Aplicação da minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 236610 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)