- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STF – AI 689.685, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. DISCUSSÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DE MARCA COMERCIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não é possível, em recurso extraordinário, reexaminar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como analisar fatos e provas. 2. A ausência de análise prévia e conclusiva pela instância judicante de origem sobre temas constitucionais suscitados no recurso extraordinário inviabiliza a abertura da via recursal extraordinária por faltar o requisito do prequestionamento da matéria. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 689685 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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