JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.008.742

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2019
Data de publicação
14/03/2019

STF – ARE 1.008.742, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 01/03/2019, p. 14/03/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A reversão do acórdão passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário ) desta CORTE. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1008742 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2019 PUBLIC 14-03-2019)
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