JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 151.259

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 151.259, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. Agravante cumpre pena definitiva. 3. Refazimento da dosimetria não anula sentença. 4. Agravo improvido. (HC 151259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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