JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.255

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
16/10/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.255, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/10/2019, p. 16/10/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Execução provisória da pena. Crime doloso contra a vida. Possibilidade. 4. Agravo improvido. (HC 173255 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019)
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