ARE 1.008.742
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/03/2019
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A reversão do acórdão passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário ) desta CORTE. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1008742 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG …