ARE 665.328
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor estável. Complementação de aposentadoria. Controvérsia decidida com base na legislação local (Lei 1.311/1994 do município de Ipatinga). Óbice do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665328 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO E…