JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 754.928

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 754.928, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 19/11/2010

Ementa

TRABALHISTA. FGTS. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que as alegações de desrespeito aos postulados da prestação jurisdicional e dos limites da coisa julgada podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental improvido. (AI 754928 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-03 PP-00557 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 92-95)
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