JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.153.686

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
07/06/2019

STF – ARE 1.153.686, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 07/06/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – POLÍTICAS PÚBLICAS – JUDICIÁRIO – INTERVENÇÃO – EXCEPCIONALIDADE. Ante excepcionalidade, verificada pelas instâncias ordinárias a partir da apreciação do quadro fático, é possível a intervenção do Judiciário na implantação de políticas públicas direcionadas a concretização de direitos fundamentais, em especial no âmbito educacional, resguardado o princípio da separação dos poderes – artigo 2º da Constituição Federal. (ARE 1153686 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 06-06-2019 PUBLIC 07-06-2019)
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