RE 1.250.595
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/05/2020
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – POLÍTICAS PÚBLICAS – EDUCAÇÃO – JUDICIÁRIO – INTERVENÇÃO – EXCEPCIONALIDADE. Ante excepcionalidade, verificada pelas instâncias ordinárias a partir da apreciação do quadro fático, é possível a intervenção do Judiciário na implantação de políticas públicas direcionadas a concretização de direitos fundamentais. (RE 1250595 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 28-05-2020 PUBLIC 29-0…