JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 167.462

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
15/04/2019

STF – HC 167.462, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 12/03/2019, p. 15/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Impetração dirigida contra decisão do Juiz Titular da 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal, que não detém legitimidade para processar ou julgar habeas corpus impetrado contra ato omissivo ou comissivo de juiz singular ou de tribunal de segundo grau. Agravante sem foro por prerrogativa de função no STF para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade (art. 102, inciso I, alíneas d e i, da CF). Incompetência manifesta. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 167462 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 12-04-2019 PUBLIC 15-04-2019)
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