- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2026
- Data de publicação
- 13/04/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.551, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 09/04/2026, p. 13/04/2026
Ementa: DIREITO TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ALEGADA OFENSA A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.387.795/MG (TEMA 1.232 RG). NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO JÁ PROFERIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito à decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli no RE 1.387.795/MG – Tema 1.232 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à medida liminar proferida pelo Ministro Dias Toffoli, no Tema 1.232 RG. III. Razões de decidir 3. No caso, a agravante sustenta violação da decisão proferida no RE 1.387.795/MG – Tema 1.232 da Repercussão Geral, pois, segundo alega, foi inserida no polo passivo da execução trabalhista objeto desta reclamação, sem ter participado da fase de conhecimento e sem que tenha ocorrido o regular incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 4. Contudo, a decisão final sobre o mérito do RE 1.387.795/MG (Tema 1.232 RG) já foi proferida, de modo que não vigora mais a ordem de suspensão dos processos. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.387.795, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 10/12/2025 – Tema 1.232 RG; Rcl 85.475 AgR/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 3/12/2025.
(Rcl 90551 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2026 PUBLIC 13-04-2026)
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