ARE 1.094.273
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Previdência Privada. Complementação de aposentadoria. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Tema 219 da repercussão geral. 4. Incabível recurso extraordinário para simples reexame de prova, bem como para interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 279 e 454 do STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1094273 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23…