JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 4.435

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/03/2019
Data de publicação
21/08/2019

STF – INQ 4.435, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 14/03/2019, p. 21/08/2019

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ELEITORAL – CRIMES CONEXOS. Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos – inteligência dos artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal. (Inq 4435 AgR-quarto, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 20-08-2019 PUBLIC 21-08-2019)
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