- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 29/11/2019
STF – HC 171.174, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 17/09/2019, p. 29/11/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA JULGAR CRIMES CONEXOS AOS ELEITORAIS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE NA RCL 34.944/BA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I - Ao julgar o 4° agravo regimental no Inquérito 4435/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe foram conexos, nos termos dos artigos 109, IV e 121 da Constituição Federal, e dos artigos 35, II, do Código Eleitoral e 78, IV, do Código de Processo Penal. II – A procedência de reclamação para reconhecer o competência da justiça eleitoral acarreta a perda do interesse de agir no presente writ. III - Agravo regimental prejudicado. (HC 171174 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019)
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