- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.622, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 09/04/2026, p. 14/04/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DA SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A CONDIÇÃO CLÍNICA ESPECÍFICA. ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME) TIPO III. SPINRAZA (NUSINERSENA). TEMAS 6-RG E 1.234-RG. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada para questionar o indeferimento do fornecimento do medicamento Spinraza (nusinersena) à paciente diagnosticada com AME tipo III. 2. O Juízo de origem, com base em prova técnica produzida, julgou improcedente o pedido, por entender não estarem demonstrados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS. 3. O fármaco, embora registrado na ANVISA, não foi incorporado ao SUS para pacientes com AME tipo III, havendo recomendação contrária da CONITEC quanto à sua incorporação para essa condição clínica. 4. A pretensão da agravante demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional. 5. Agravo regimental não provido.
(Rcl 87622 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-04-2026 PUBLIC 14-04-2026)
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