JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 221.462

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
12/04/2011

STF – AI 221.462, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 12/04/2011

Ementa

EMENTA: E M E N T A: Agravo regimental no agravo de instrumento. Pedido de extinção do processo sem resolução do mérito. Alegação de perda do interesse processual. Julgamento pelo STF da ADI 600, Rel. Min. Marco Aurélio. Constitucionalidade do art. 3º e parágrafo único da Lei Complementar nº 65/91. Análise pelo acórdão recorrido. Manutenção da decisão agravada. Negado provimento ao agravo regimental. (AI 221462 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011 EMENT VOL-02501-01 PP-00183)
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