MI 6.662
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2019
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de injunção. 2. Aposentadoria especial de servidores portadores de deficiência. 3. Ausência de demonstração de que a omissão legislativa obstaculizou o exercício de direito subjetivo dos substituídos. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados. (MI 6662 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pl…