MI 6.662
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2019
EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidores portadores de deficiência. 2. Ausência de demonstração de que a omissão legislativa obstaculizou o exercício de direito subjetivo dos substituídos. 3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido. (MI 6662 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2019 PUBLIC 03-04-201…