RE 409.412
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 15/02/2011
EMENTA: MATÉRIA PROCESSUAL. AS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL NÃO SE VOLTAM CONTRA OS FUNDAMENTOS EM QUE SE APOIOU A DECISÃO AGRAVADA. 1. É firme no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que descumprir a obrigação processual de afastar, pontualmente, cada um dos fundamentos em que se baseou a decisão recorrida acarreta o desprovimento do recurso interposto. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 409412 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-0…