JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 797.929

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019

STF – ARE 797.929, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 08/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Reajuste de benefício. 4. Escolha de índice que melhor reflete a inflação. Pretensão de reajustamento de benefícios com os mesmos índices adotados para o reajuste do salário de contribuição. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se dá provimento parcial para vincular o caso ao tema 996 da sistemática de repercussão geral apenas no que se refere a pedido de que o reajustamento dos benefícios já concedidos sejam feitos na mesma proporção dos benefícios mínimos pagos pela Previdência Social, mantida a negativa de seguimento do RE no tocante às demais questões. Sem majoração de honorários. (ARE 797929 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019)
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